DECRETO
Nº 35.465, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera
o Decreto
Estadual nº 31.142, de 3 de dezembro
de 2021, que
dispõe sobre a reestruturação do
10º Batalhão de
Polícia Militar –10º BPM, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO
NORTE, no uso
das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4
de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art.1º - O Decreto Estadual
nº 31.142, de
3 de dezembro
de 2021, passa
a vigorar com as
seguintes alterações
:“Art.2ºAárea de atuação do 10º BPM compreende os Municípios de Assú, Campo Grande, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, São Rafael e Triunfo Potiguar.” (NR)“Art.4º.....................................................................................................
I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Assú;
II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Ipanguaçu; e
III -3ª Companhia de
Polícia Militar, com sede na cidade de Campo Grande.” (NR)“
Art.5º - Para fins de
articulação, desdobramento e
emprego operacional, o
10º BPM fica subordinado ao
Comando de Policiamento Regional VI –Regional Assú.” (NR)
Art.2º - A
2ª Companhia de
Polícia Militar, prevista
na estrutura organizacional do 10º
Batalhão de Polícia
Militar –10º BPM, com sede em Angicos, passa a ter sede na
cidade de Ipanguaçu.
Art.3ºOs Anexos
I e II do Decreto Estadual nº 31.142, de 2021, passam
a vigorar com a redação dos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
22 de abril
de 2026, 205º
da Independência e 138º
da República
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
*
Republicado por incorreção.
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
NATAL, 12 DE MAIO DE 2026


Nenhum comentário:
Postar um comentário